Pelo presente instrumento contratual de Licenciamento de Programas de Informática, os signatários deste instrumento, como representantes legais das partes, obriga-se a cumprir as Cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto) - A CONTRATADA na qualidade de única proprietária dos direitos do Pure Live Chat, confere à CONTRATANTE a licença de uso por prazo determinado, não exclusivo a CONTRATANTE bem como se obriga a prestar os serviços de atualização e atendimento técnico conforme especificado neste contrato.
Entende-se por Sistema conjunto de PROGRAMAS/MÓDULOS (todas as seqüências de instruções em linguagem inteligível por computador, com a finalidade de realizar processo especifico e que são gravadas em meio magnético também legível por computador), usado como ferramenta que, agregada ao ambiente de HARDWARE (equipamento), métodos, documentação e procedimentos operacionais é utilizada para realizar um complexo de funções específicas.
CLÁUSULA SEGUNDA (Do Prazo e Vigência) - O prazo do presente contrato é de 5 (cinco) meses, iniciando-se em 01/04/2006, e com término em 01/09/2006, sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessivos de 5 (cinco) meses, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no inciso IV, do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
Parágrafo Único - Fica assegurado às partes o pleno direito de rescindirem o presente instrumento, antes de seu término, porém, com aviso de rescisão contratual de, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA (Dos Valores) - A CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA parcelas mensais de desenvolvimento no valor de R$ 400.00 (Quatrocentos reais), tendo como vencimento o dia 1 ( UM ) de cada mês.
Parágrafo Primeiro - O não pagamento de qualquer débito dentro dos prazos estipulados implicará na suspensão temporária dos serviços até a regularização das pendências, sem prejuízo à continuidade deste LICENCIAMENTO. Caso o dia do vencimento caia em feriado bancário, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA (Responsabilidade da CONTRATADA) - A CONTRATADA instalará o Sistema após realizados os procedimentos necessários, como cópia dos módulos e distribuição de arquivos em disco, deixando disponível para receber os dados do usuário. Serão instalados nos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE sob sistema operacional Windows 98 ou superior, em ambiente multi-usuário.
Parágrafo Primeiro - Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento de uso do Sistema, para seus funcionários.
Parágrafo Segundo - O Pure Live Chat possui garantia de funcionamento pelo prazo estipulado neste LICENCIAMENTO , na versão original, desde que utilizado de acordo com as instruções e restrições constantes neste documento. A garantia de funcionamento de acordo com a legislação vigente será fornecida de acordo com o especificado na cláusula sétima.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA, não será responsável por reclamações de terceiros, perda de dados, informações ou produtividade, custos com paralisações ou prejuízos de qualquer espécie, resultantes de informações e/ou valores incorretos, fornecidos pelo Usuário ao Pure Live Chat, assim como, pelo cumprimento dos requisitos e prazos, exigidos pelo legislação vigente, no que se refere ao processamento propriamente dito e a entrega de documentos. A CONTRATANTE é a única responsável pela conferência dos resultados obtidos na utilização do programa. Quando verificar erro nos resultados obtidos a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro no programa.
CLÁUSULA QUINTA (Responsabilidade da CONTRATANTE) - A CONTRATANTE é a responsável pela implantação, ou seja, pelo conjunto de atividades de preparação, digitação das informações necessárias para atingir os objetivos do SISTEMA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE será responsável pela manutenção e total segurança dos arquivos necessários de acordo com especificações constantes na documentação fornecida.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE deverá inscrever para o treinamento as pessoas que possuam as melhores qualificações para ocuparem as funções de responsáveis pelo uso do Pure Live Chat.
Parágrafo Terceiro: Cabe a CONTRATANTE o fornecimento do Sistema Operacional e outros utilitários necessários ao funcionamento do computador, compatível com a plataforma descrita neste LICENCIAMENTO.
Parágrafo Quarto: Caberá a CONTRATANTE o treinamento de seus funcionários na operação de Equipamentos, Sistemas Operacionais e Utilitários.
CLÁUSULA SEXTA (Direitos de propriedade) - A CONTRATANTE será plenamente responsável pelo necessário resguardo dos direitos da CONTRATADA sobre o Pure Live Chat, cujo uso lhe é concedido. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros, em todo ou em parte, o Pure Live Chat e/ou documentação fornecidos pela CONTRATADA comprometendo-se por seus funcionários ou prepostos a manter sob sua guarda cada cópia e documentação recebida.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de descumprimento de qualquer das disposições aqui expressas, a LICENCIADA, será responsável pelas perdas e danos ocasionadas a CONTRATADA, por cópia direta ou indiretamente divulgada.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE poderá fazer um BACKUP (Cópia de Segurança) do Pure Live Chat, para sua segurança e guarda contra acidentes, sendo expressamente vedada a cópia para fins de cessão, sublocação, empréstimo ou venda.
CLÁUSULA SÉXTIMA (Garantia de atualização legal) - As modificações de cunho legal, fiscal ou tributário, impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no SISTEMA, durante a vigência do LICENCIAMENTO, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
Parágrafo Primeiro: A interpretação legal das normas editadas e sua implementação no SISTEMA, será efetuada com base nas publicações especializadas sobre cada matéria, em veículos de comunicação de domínio público. Interpretações divergentes por parte da CONTRATANTE, quando implementadas, serão objeto de negociação. A CONTRATADA não será obrigada a implementar alterações única e exclusivamente baseada na avaliação de uma CONTRATANTE em específico, mas se obrigará a fazê-lo segundo consenso da maioria de seus USUÁRIOS.
Parágrafo Segundo: Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do SISTEMA.
CLÁUSULA OITAVA (Outras garantias) - As melhorias e novas funções introduzidas no Pure Live Chat, são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, visando dotar a CONTRATANTE sempre com a última versão do SISTEMA. A CONTRATADA assegura a perfeita compatibilidade dos seus produtos com a Plataforma, descritos neste LICENCIAMENTO. Substituição de Sistema Operacional ou Ambiente original serão objetos de negociação.
CLÁUSULA NONA (Suporte Técnico) - Compreende a participação de profissionais da CONTRATADA em atividade destinada a apoio e orientação na operação do Pure Live Chat, solicitado pela CONTRATANTE. Consultas poderão ser encaminhadas à CONTRATADA por telefone ou e-mail.
Parágrafo Único: Não estarão cobertos por este LICENCIAMENTO os serviços de: Correção de defeitos ou falhas nos arquivos de dados do SISTEMA caso os mesmos tenham se originado por defeitos físicos no equipamento ou no meio magnético de armazenamentos; Recuperações de processamentos, devidos a erros operacionais por adoção de técnicas e métodos diversos dos instruídos no treinamento ou indicados na documentação; Consultas inerentes ao Sistema Operacional, utilitários ou produtos não pertencentes à CONTRATADA. Estes serviços serão faturados para pagamento único contra apresentação da fatura. A Unidade de medida deste serviço é hora, e os valores serão os vigentes na época da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA (Ressarcimento de Despesas) - Caso haja necessidade de remessa para a LICENCIADORA de material para análise, nos casos em que não se configurar erro ou falha no Pure Live Chat, os tempos gastos para a resolução de dúvidas serão faturados a parte, mediante apresentação do respectivo relatório de atividades e após conhecimento da CONTRATADA.
Este documento contém todos os compromissos das partes e substitui toda e qualquer proposta anterior, sobre as quais prevalece, não podendo ser modificado, exceto por meio de adiantamento, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
Para dirimir quaisquer dúvidas deste instrumento, elegem as partes o foro da comarca de Toledo, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo assinam o presente instrumento em duas vias, ambas de igual teor e forma e para os mesmos e jurídicos efeitos, sujeitando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento das disposições aqui contidas, promessa esta que formulam na presença de duas testemunhas, que assinam adiante.